Fisioterapia O que é fisioterapia?

A Fisioterapia é uma profissão regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938/1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975.

A Fisioterapia é uma ciência que utiliza uma fundamentação sistematicamente estudada e estabelecida através de métodos científicos próprios, é atividade profissional regulamentada da Área da Saúde que estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios da cinesia humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas humanos.

A Fisioterapia atua hoje nas mais diferentes áreas com técnicas, metodologias e abordagens específicas que têm o objetivo de sanar, minimizar e, principalmente, prevenir as mais variadas afecções. O fisioterapeuta pode atuar na ortopedia, obstetrícia, pediatria, geriatria, reumatologia, medicina esportiva, neurologia, cardiologia e pneumologia. Atua também nos casos de queimaduras graves que necessitam de internação hospitalar.

Além disto, a complexidade da profissão reside na necessidade do entendimento global da Fisiologia, Anatomia, Semiologia humana, baseado na Biofísica, Bioquímica, Cinesiologia, Biomecânica e outras ciências básicas.

O atendimento é efetuado em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos, escolas, clubes, academias, residências, hospitais, empresas, unidades básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por serviços públicos como privados.

A atenção fisioterapêutica propicia o desenvolvimento de ações preventivas primárias, secundárias e terciárias. Mesmo antes da doença atingir o horizonte clínico, ou seja, de exibir sinais e sintomas, podem ser desenvolvidas intervenções preventivas.

Em indivíduos sob atenção do Fisioterapeuta para recuperação funcional de lesões e/ou disfunções, ações preventivas mais complexas podem ser desenvolvidas, como por exemplo, a prevenção de incapacidade respiratória numa vítima de um dado quadro neurológico.

No âmbito da saúde comunitária, podem ser desenvolvidas ações preventivas visando a minimização de disfunções decorrentes de doenças crônico-degenerativas, prevenção de condições biomecanicamente desfavoráveis, escola de postura, dentre outras ações. É crescente a solicitação da sociedade para que o Estado disponibilize com maior efetividade a atenção fisioterapêutica.

No Brasil, a 13.ª Conferência Nacional de Saúde realizada em Brasília/DF de 14 a 18 de novembro de 2007 aprovou por unanimidade uma política pública de Saúde Funcional pelo Sistema Único de Saúde.


Recursos Terapêuticos



Os procedimentos da Fisioterapia contribuem para a prevenção, cura e recuperação da saúde. Para que o fisioterapeuta eleja os procedimentos que serão utilizados, ele terá de proceder à elaboração do diagnóstico Cinesiológico Funcional identificando a abrangência da disfunção, assim como acompanhar a resposta terapêutica aos procedimentos indicados pelo próprio profissional. Conheça os mais conhecidos recursos da Fisioterapia à sua disposição:

*

Cinesioterapia - Terapia por movimentos. São procedimentos onde se usa o movimento com os músculos, articulações, ligamentos, tendões e estruturas do sistema nervoso central e periférico, que têm como objetivo recuperar a função dos mesmos. A reeducação postural é um princípio da cinesioterapia: tratar deformidades da coluna ou problemas de postura com exercícios de alongamento e de fortalecimento muscular. Um dos caminhos é o popularmente conhecido no Brasil como RPG, porém pouco difundido na Europa, aonde se prefere os termos Cadeias Musculares de Mezière ou Cadeias Diagonais de Busquet (oblíquas, transversas), entre outras.

*

Eletrotermofototerapia - Procedimento com aparelhos geradores de sinais elétricos, como o Ultra-som Terapêutico, o LASER, TENS, dentre outros. Facilita a recuperação de estruturas e funções comprometidas.

*

Mecanoterapia - Procedimento com aparelhos mecânicos para fortalecer, alongar, repotencializar a musculatura e reeducar movimentos comprometidos.

*

Recursos manipulativos - São abordagens terapêuticas visando a mobilização/manipulação de segmentos articulares, músculos, nervos e fáscias e trações segmentares e axiais. Os procedimentos manipulativos estimulam a dinâmica circulatória e a mobilidade dos tecidos e segmentos.

*

Hidroterapia - Cinesioterapia realizada em ambiente aquático.

*

Termoterapia - Procedimento com administração de modalidades biotérmicas.
*

Crioterapia - O termo crioterapia é usado para definir diversas técnicas e procedimentos na medicina. O uso mais geral da definição é o uso local ou geral de baixas temperaturas na terapia médica. Knight define crioterapia como "terapia com frio" a aplicação terapêutica de qualquer substância ao corpo que resulte em remoção do calor corporal, diminuindo, assim a temperatura dos tecidos. Ela abrange uma grande quantidade de técnicas específicas que utiliza o frio na forma, líquida (água), sólida (gelo) e gasosa (gases) com o propósito terapêutico de retirar o calor do corpo induzindo a um estado de hipotermia, para favorecer uma redução da taxa metabólica local, promovendo uma diminuição das necessidades de oxigênio pela célula. Para que seja atingido o resfriamento muscular em indivíduos magros, necessita-se de um tempo curto, sendo que em obesos o período de aplicação deve se prolongar. Isso implica que o tecido adiposo serve como isolante térmico dificultando o resfriamento do mesmo. É aplicada ao corpo através de métodos como: spray, bolsa de gelo, compressas, criomassagens,crioalongamento, criocinética, aparelhos de frio e imersão.


Especialidades reconhecidas pelo Coffito no Brasil

Fisioterapia Pneumo-funcional - pela resolução n.º 188, de 09/12/98, nomenclatura substituída por Fisioterapia respiratória pela resolução n.º 318, de 30/08/06.
Fisioterapia Neuro-funcional - pela resolução n.º 189, de 09/12/98.
Acupuntura - pela resolução n.º 219, de 14/12/00, não-exclusiva; foi precedida pela normativa pioneira de 22/06/85, a histórica resolução n.º 60, e as complementações de n.º 97 e 201.
Quiropraxia e Osteopatia - pela resolução n.º 220, de 23/05/01.
Fisioterapia traumo-ortopédica funcional - pela resolução n.º 260, de 11/04/04, complementada pela resolução n.º 279, de 15/09/04.
Fisioterapia esportiva - pela resolução n.º 337, de 08/11/07.
Fisioterapia do trabalho - pela resolução n.º 351, de 13/06/08; foi precedida pela normativa inicial de n.º 259, de 18/12/03, que listou atribuições na área.
Equoterapia - A resolução n.º 348, de 02/04/08, a reconheceu como recurso terapêutico a ser utilizado pelo fisioterapeuta, porém ainda não a reconhece como especialidade.