Fisioterapia do Trabalho

A fisioterapia do trabalho é uma área da fisioterapia que atua na prevenção, resgate e manutenção da saúde do trabalhador, abordando diversos aspectos como ergonomia, biomecânica, atividade física laboral e a recuperação de queixas ou desconforto físicos. Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador, evitando a manifestação das queixas e patologias músculos-esqueléticos de origem ocupacional ou não, gerando aumento do bem estar, desempenho e produtividade. Compete ao fisioterapeuta do trabalho avaliar, prevenir e tratar lesões decorrentes das atividades do trabalho.

O trabalhador está submetido a fatores de riscos ambientais, do posto de trabalho, organizacionais e psicossociais. O estresse no trabalho tem sido associado com o aumento dos problemas de saúde, demonstrado em diversos estudos. A saúde ocupacional ou profissional implica na soma de todos os esforços para melhorar a saúde dos trabalhadores, tanto em seu ambiente de trabalho como na comunidade. Investigações nessas esferas podem ser utilizadas como apoio para os profissionais do serviço de saúde ocupacional de empresas, em suas avaliações e estudos sobre os fatores de riscos ocupacionais, oferecendo subsídios para medidas de recuperação da capacidade funcional e proposição de programas preventivos.

A observação sobre toda a atividade profissional exige entre outros estudos o conhecimento das condições e do ambiente de trabalho, sua tarefa a cumprir e o comportamento físico e mental do operador. A análise da atividade profissional exige uma análise de todos os sistemas envolvidos para a execução da mesma e funciona como uma ponte para a fisioterapia, ou vice-versa, que se preocupa com a prevenção dos problemas. Esta área da engenharia (Ergonomia) faz do fisioterapeuta um especialista em detectar os movimentos específicos durante o trabalho do profissional. Unindo a cinesiologia e a fisiologia e conhecimentos da fisioterapia à ergonomia, o fisioterapeuta atua de forma bastante significativa nos meios de produção do profissional, construindo uma melhor competência e trabalho na manutenção e promoção de sua saúde. Desta forma, a ergonomia procura focalizar o ser humano no projeto de trabalho e nas atividades cotidianas. As condições de insegurança, insalubridades, desconforto e ineficiência podem ser eliminadas quando são adequadas às capacidades e limitações físicas e psicológicas do mesmo.

A análise ergonômica do trabalho trata-se de uma abordagem que visa conhecer o funcionamento e as situações laborais tornando possível compreender os seus determinantes. Constitui-se em uma oportunidade para melhor distinguir as exigências dos postos de trabalho e as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores.

Os fisioterapeutas do trabalho, antes chamados apenas para atuar na parte clínica, com a reabilitação de funcionários, hoje fazem programas de prevenções de acidentes, de ergonomia, de consultoria e de readaptação do funcionário afastado que retorna ao trabalho. Os resultados obtidos pelo trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais comprovam este fato, tendo em vista os fisioterapeutas possuírem conhecimento e habilidade técnica para tratar os principais distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

As atribuições do Fisioterapeuta do Trabalho são:

a) Prevenção do desconforto ou queixas músculo-esqueléticas nas atividades laborais;
b) Estudo ergonômico do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho;
c) Intervenções ergonômicas de correção, conscientização ou sensibilização nas empresas;
d) Palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais;
e) Orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores, fora do ambiente de trabalho e nos postos de trabalho durante a execução de suas atividades ocupacionais;
f) Avaliação postural e análise biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho;
g) Desenvolvimento de programas de ginástica laboral;
h) Tratamento das patologias ou queixas músculo-esqueléticas, através de ambulatório na empresa ou ambulatório / clínica fora da empresa.
i) Promover ações terapêuticas preventivas às instalações de processos que levam a incapacidade funcional do trabalho.
j) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborais.
k) Desenvolver programas coletivos, que contribuem para a diminuição dos riscos de acidente de trabalho.

Ter um serviço de fisioterapia dentro da empresa é de suma importância com relação ao processo de cura, pois facilita as ações preventivas e curativas das doenças ocupacionais, mediante uma série de dados colhidos em diversas avaliações, tais como, aplicação de questionários, análise da tarefa, avaliações posturais, avaliações dos postos de trabalho etc., trabalha distintamente três grupos dento da empresa: os assintomáticos, o grupo de risco (pessoas que apresentam pré-disposição a desenvolver patologias) e os sintomáticos, aplicando as medidas cabíveis de prevenção e cura. Nas ações preventivas, os fisioterapeutas atuam incentivando os empregados a adquirir novos hábitos de vida, desenvolvendo dentro da empresa uma nova cultura de consciência corporal, gerando um bem estar físico e emocional no ambiente de trabalho. Os fisioterapeutas atuam oferecendo atendimento aos empregados que apresentam patologias osteomusculares de origens diversas, inclusive ocupacionais. O programa de Ginástica Laboral pode ser visto como uma ferramenta a mais para o beneficio da saúde e bem-estar dos trabalhadores atuando em um nível de prevenção primária. O fisioterapeuta é fundamental para a identificação e correção dos fatores que desencadeiam as LER / DORT, pois é capacitado para a elaboração de uma proposta ergonômica eficaz, eliminando os índices de absenteísmo e afastamento por doenças ocupacionais.

A fisioterapia preventiva é uma grande aliada na prevenção do aparecimento da DORT.

A especialidade de fisioterapia do Trabalho foi reconhecida através da Resolução nºs 259 de 18 de dezembro de 2003, publicada no diário Oficial da União nº 32, seção I, pg.66 e 351 de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 114, seção I, 17 de junho de 2008.